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Crescimento pessoal
É verdade que o Supremo Tribunal Federal julgou, em junho de 2024, o Recurso Extraordinário nº 635659 afirmando que a posse de maconha, até 40 gramas, não configura crime. Um pequeno passo, é verdade, tímido, mas na direção certa. Que seja. É de se esperar que nosso congresso pare de ser governado pelo povo, e comece a governar o povo, pois é para isso que foram eleitos (e não o contrário). Isso implica parar de ouvir o reclame pseudo-religioso e demagógico que associa a planta a tudo o que há de mal no mundo, e começar a aceitar o que países como Portugal, Israel, Holanda, Estados Unidos, Israel, Espanha, Uruguai, entre outros já compreenderam: a canabis é mais leve do que o álcool.
© 2024 Editora Dipladênia (Ebook): 9786599740794
Data de lançamento
Ebook: 18 de julho de 2024
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