No ficción
O assédio moral é um assunto de extrema importância, pois afeta diretamente a saúde do trabalhador, podendo trazer consequências graves a sua vida dentro e fora do ambiente de trabalho, afetando sua saúde e sua dignidade. Ocorre, como visto, que nestes casos é extremamente difícil para a vítima fazer prova do dano que sofreu, frente a sua hipossuficiência diante do empregador. Atualmente, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/17, o legislador incluiu no artigo 818 da CLT e parágrafos, expressamente, a possibilidade da aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, admitindo de forma expressa a inversão do ônus probatório. Desta forma, conclui-se que, diante da hipossuficiência da vítima e da responsabilidade objetiva do empregador pelos danos que ocorrerem no ambiente de trabalho, nada mais justo que o ônus da prova nos casos de assédio moral recaia sobre ele quando este tenha maiores condições de promover a prova, considerando a distribuição dinâmica desta, não devendo a vítima ser onerada com tal encargo, o qual na maioria das vezes não tem condições para isto, sob pena de agravar ainda mais seu sofrimento. Ainda, diante das consequências extremamente prejudiciais à saúde dos trabalhadores, a inversão do ônus da prova em tais casos é muito importante, pois contribuirá para desestimular a ocorrência de tais situações.
© 2022 Editora Dialética (eBook): 9786525217253
Fecha de lanzamiento
eBook: 7 de enero de 2022
No ficción
O assédio moral é um assunto de extrema importância, pois afeta diretamente a saúde do trabalhador, podendo trazer consequências graves a sua vida dentro e fora do ambiente de trabalho, afetando sua saúde e sua dignidade. Ocorre, como visto, que nestes casos é extremamente difícil para a vítima fazer prova do dano que sofreu, frente a sua hipossuficiência diante do empregador. Atualmente, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/17, o legislador incluiu no artigo 818 da CLT e parágrafos, expressamente, a possibilidade da aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, admitindo de forma expressa a inversão do ônus probatório. Desta forma, conclui-se que, diante da hipossuficiência da vítima e da responsabilidade objetiva do empregador pelos danos que ocorrerem no ambiente de trabalho, nada mais justo que o ônus da prova nos casos de assédio moral recaia sobre ele quando este tenha maiores condições de promover a prova, considerando a distribuição dinâmica desta, não devendo a vítima ser onerada com tal encargo, o qual na maioria das vezes não tem condições para isto, sob pena de agravar ainda mais seu sofrimento. Ainda, diante das consequências extremamente prejudiciais à saúde dos trabalhadores, a inversão do ônus da prova em tais casos é muito importante, pois contribuirá para desestimular a ocorrência de tais situações.
© 2022 Editora Dialética (eBook): 9786525217253
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eBook: 7 de enero de 2022
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